Resumo LDB Lei 9394/96 atualizada.
Tramitação
1988 – Promulgação da Constituição Federal.
1988 a 1991 – Início de discussão do projeto “Jorge Hage” na Câmara.
1992 – Darcy Ribeiro, apoiado por Collor, apresenta outro projeto de LDB no Senado.
1992 a 1993 – Os dois projetos são discutidos ao mesmo tempo no Congresso Nacional.
1993 – O projeto Jorge Hage é aprovado na Câmara e vai para o Senado.
1995 – O projeto é considerado inconstitucional e Darcy Ribeiro reapresenta seu antigo projeto de lei.
1996 – Aprovação da lei, em dezembro.
A Lei n.º 9394/96
Art. 1º - educação compreendida como processo de formação humana.
Art. 2º - educação é dever da família e do Estado. Tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho.
Art. 3º - princípios:
Igualdade acesso /permanência
Liberdade;
Pluralismo de idéias;
Tolerância;
Coexistência – público / privado;
Gratuidade do ensino público;
Valorização do profissional
Gestão democrática;
Padrão de qualidade;
Valorização extra-escolar;
Escola – trabalho – práticas.
Deveres do Estado (Art. 4º)
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio; Modificados pela Emenda Constitucional 14/96:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva universalização do ensino médio gratuito;
III - atendimento especializado aos educandos com necessidades especiais;
IV - atendimento gratuito em creches e pré-escolas;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;
VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, adequado às suas necessidades e disponibilidades;
VIII - atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares (material, transporte, alimentação e assistência à saúde);
IX - padrões mínimos de qualidade de ensino.
Art. 5º e Art. 6º
Ensino Fundamental: direito público subjetivo Matrícula: é dever dos pais matricular os menores a partir dos 7 anos.
Modificado pela lei n.º 11.114/05: MATRÍCULA A PARTIR DOS SEIS ANOS.
a) Educação Infantil ......... (creche e pré-escola) - Municípios
b) Ensino Fundamental ..... (pelo menos 9 anos) Modificado pela Lei Federal n.º 11.274/06 -
Prioridade dos municípios com a colaboração do Estado.
c) Ensino Médio ....Prioridade dos Estados.
d) Obs: obrigatoriedade restringe-se ao Ensino Fundamental - União deve prestar assistência técnica e financeira.
Gestão democrática: (Art. 12 e 13)
Escolas:
Proposta pedagógica; Cumprimento do calendário;
Docentes:
Recuperação;
Articulação com as famílias;
Informação sobre rendimento;
Comunidade (Art. 14):
Participação na elaboração da proposta pedagógica e nos conselhos escolares.
Autonomia (Art. 15):
Pedagógica, administrativa e de gestão financeira.
Regras de organização da educação básica:
Pode organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, grupos não-seriados, com base na idade, etc. (art. 23).
Carga-horária mínima anual: 800 horas e 200 dias de efetivo trabalho escolar.
Classificação.
Avaliação do aluno: contínua.
Freqüência mínima: 75%
Históricos, declarações, certificados: responsabilidade da escola (art. 24).
Currículo na educação básica:
Base nacional comum e parte diversificada Língua portuguesa, matemática, conhecimento do mundo físico e natural, da realidade social e política, arte, educação física História e cultura afro-brasileira e africana (Lei nº 10.639/03) Língua estrangeira: a partir da 5ª série Valores, direitos e deveres, orientação para o trabalho, desporto. (Art. 26 e 27)
Características dos níveis de ensino:
a) Educação Infantil: creche (0 a 3 anos) e pré-escola (4 a 5 anos); desenvolvimento integral da criança, não existe reprovação. (Art. 29 a 31)
b) Ensino Fundamental: (mínimo 9 anos) objetivo de desenvolver a capacidade de aprender, fortalecer os vínculos da família, da solidariedade e tolerância. – pelo menos 4 horas de trabalho diário. (Art. 32-4)
c) Ensino Médio: (mínimo 3 anos) aprofundamento dos estudos – tecnologia e preparação para o trabalho. (Art. 35-6)
Características das modalidades de ensino:
Educação de Jovens e Adultos (Art. 37-8) - (EJA – antigo supletivo): cursos e exames. Idade mínima para o Ensino Fundamental 15 anos e para o Ensino Médio 18 anos.
Educação Profissional (Art. 39 a 42) - aptidões para a vida produtiva. Articulação com o ensino regular ou independente de escolaridade.
Educação Especial (Art. 58 a 60) - atendimento aos portadores de necessidades especiais, preferencialmente na rede regular (inclusão). Adaptação da escola e do currículo. Integração na vida em sociedade.
Profissionais da educação (Art. 61-67)
Associação entre teoria e prática e aproveitamento de experiências Docentes: formação mínima em nível médio modalidade normal (antigo magistério) e nível superior em licenciatura Valorização: plano de carreira, concurso público, aperfeiçoamento, piso salarial, progressão, condições de trabalho.
Disposições gerais e transitórias:
Educação indígena (Art. 78-9) Ensino à distância (Art. 80) Art. 87. É instituída a Década da Educação: Plano Nacional de Educação (aprovado em 2001) Municípios deverão matricular todas as crianças de 6 anos de idade, oferecer EJA, capacitação Até o final da década todos os professores deverão ter nível superior.
Ótimo resumo!
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